TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - ENTRADA FRANQUEADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, INCLUSIVE DE ELEVADO POTENCIAL DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação dos policiais, aliados ao fato de o ingresso no imóvel haver sido franqueado pela proprietária (mãe do paciente), bem ainda inexistindo nos autos qualquer prova ou indício de ilegalidade que possa colocar em xeque a operação policial ou as declarações por eles prestadas, no que se refere à autorização concedida para as buscas no interior da residência, não há falar-se em invasão de domicilio. 03. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de investigado que, já respondendo a Inquérito Policial por crime de furto, é preso em flagrante delito pela prática de novo ilícito penal, definido como hediondo ou equiparado. 04. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido beneficiado com liberdade provisória, demonstra completo desprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 05. A periculosidade concreta do paciente resta evidenciada, justificando a manutenção da prisão processual, diante da razoável quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de uma balança de precisão. 06. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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