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DOC. 550.5322.3008.8455

TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI 10.826/03.  PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. RÉU CONFESSO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDUTA TÍPICA. CONSTITUCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. APENAMENTO PRESERVADO. GRATUIDADE. CONCESSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

1. Pratica o crime da Lei 10.826/03, art. 14 quem transporta arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que a arma apreendida estava sendo transportada pelo acusado, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado pelos policiais que participaram da prisão. Réu confesso. 

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