TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL COLETIVA - MUNICÍPIO DE PASSOS - LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE PROGRESSÃO - ALTERAÇÃO NO PADRÃO DE VENCIMENTO - INTERRUPÇÃO - REINÍCIO DA CONTAGEM PARA NOVO PERÍODO AQUISITIVO - CÔMPUTO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28.05.2020 A 31.12.2021 - POSSIBILIDADE - SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA - Lei Complementar 191/2022 - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei Municipal 2.535/2006, que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Passos, ao dispor sobre a progressão, expressamente estabeleceu requisitos cumulativos para a sua obtenção, dentre os quais o cumprimento do interstício mínimo de 03 anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento em que se encontre. Especificamente no caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vê-se que as Leis Municipais 2.860/2011 e 3.155/2015 promoveram alterações no padrão de vencimento, o que impõe o reinício da contagem do período de 03 anos para a obtenção de novo período aquisitivo. Verifica-se a possibilidade de se computar o tempo de serviço cumprido no período de 28.5.2020 a 31.12.2021 como período aquisitivo para fins de progressão, para os servidores da área de saúde e segurança pública, senão por se tratar exatamente da exceção prevista no §8º do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, incluído pela Lei Complementar 191/2022. Recurso não provido.
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