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DOC. 549.5090.3731.8399

TJRJ. Ação Rescisória. Embargos de Declaração. Decisão indeferindo a gratuidade de justiça. Autora que ao ensejo da partilha de bens de seu ex-casal, recebeu a quantia de R$ 1.231.832,66, em dinheiro e possui despesas mensais de R$ 45.000,00, denotando possuir condições de arcar com as custas do processo. Depósito previsto no CPC, art. 968, II no importe de R$ R$ 97.088,00 quantia elevada. Parcelamento do referido valor em 10 prestações mensais e sucessivas, devendo estar integralmente recolhidas antes da sentença. Enunciado 27, do FETJ/RJ. Parcial provimento.

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