TJSP. AGRAVO INTERNO.
Recurso dirigido contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Desprovimento. A pessoa jurídica sem fins lucrativos deve demonstrar sua hipossuficiência financeira para que lhe seja conferido o benefício da justiça gratuita, sujeitando-se ao CPC, art. 98 e Súmula 481, C. STJ, o que não restou comprovado nos autos. Apelada com superávit de mais de 12 milhões no ano de 2023. Além disso, o valor do preparo recursal não é extenuante, tampouco repercutirá em prejuízo da continuidade das atividades da agravante, como sem fundamento alega. Recurso não provido
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