TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Henrique da Silva Santos, alegando constrangimento ilegal devido à manutenção de sua prisão, por impedimento de processo a Bahia, apesar de ter sido expedido alvará de soltura em seu favor nos autos em trâmite neste Tribunal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é a via adequada para examinar incidentes relativos à execução da pena e concessão de benefícios prisionais. III. Razões de Decidir O habeas corpus não é adequado para exame de execução de pena ou concessão de benefícios, que demandam análise aprofundada de fatos e provas. O recurso cabível seria o agravo, conforme LEP, art. 197, e não o habeas corpus, que não se presta para agilização de providências em execução de pena. O paciente não se encontra preso por processo deste estado, o qual não é competente para deliberar sobre sua liberdade. IV. Dispositivo e Tese Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio para exame de execução penal. 2. Não há constrangimento ilegal a ser sanado por esta via. Legislação Citada: LEP (LEP), art. 197. Jurisprudência Citada: STJ, HC 91685/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 20.10.2008; STF, HC 582489/SP, Rel. Min. Joel Ilan Parciornik, Quinta Turma, DJe 4.9.2020; STJ, HC 595679/MG, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, DJe 4.9.2020; STJ, AgRg no HC 588110/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13.8.2020; TJSP, HC 2206526-33.2021.8.26.0000, Rel. Des. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 08/09/202
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito