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DOC. 548.9158.4998.4028

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por dano moral. Autora era síndica do condomínio em que o requerido era condômino e conselheiro fiscal. Autora pretende responsabilizar o requerido por dano moral, em razão de acusações e ofensas proferidas em público e por numerosos e-mails, endereçados a todos os condôminos, bem como os boletins de ocorrência instaurados em desfavor da autora. Desacolhimento. Críticas e reclamações do requerido foram feitas em uma espécie de desabafo, em contexto de animosidade e no calor do momento, não se verificando intenção de atentar contra a honra da pessoa da autora, tanto que se referem exclusivamente à sua atuação como síndica. Desentendimentos acerca de questões administrativas do condomínio que não se revestem de potencialidade lesiva para determinar reparação de dano moral. Cabível reconhecer que o apelado agiu no âmbito do direito de crítica, o que não autoriza reconhecimento de responsabilidade civil. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral afastada. Improcedência mantida. Honorários advocatícios. Verba honorária arbitrada em R$ 2.000,00, próximo ao valor da causa. Pedido de redução da condenação dos honorários que comporta acolhimento, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Recurso parcialmente provido

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