TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PRECATÓRIO - LIBERAÇÃO - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA - DANO IRREPARÁVEL - IMPOSSIBILIDADE.
1. A lei processual além de obstar a concessão da antecipação da tutela quando ausentes os requisitos da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável, impede que o juiz outorgue a medida quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3º, art. 300). 2. Neste contexto, entendo que liberar os valores constritos, conforme pretende a parte agravante antes da apreciação pelo juízo de origem se o «título judicial encontra-se eivado, uma vez que não se aperfeiçoou o julgamento pretendido pela omissão do exame da questão principal, qual seja, a ausência de autorização legislativa» poderia ensejar danos irreparáveis à credora agravada, além de ferir a segurança jurídica esculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Por bem o desprovimento do recurso.
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