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DOC. 548.5475.9057.2214

TJSP. Obrigação de fazer. Saúde. Autor diagnosticado com neoplasia maligna de reto. Pretensão do requerente à obtenção de tratamento quimioterápico, tendo em vista estar na fila de espera, como prioridade, há mais de 60 dias, sem perspectiva mínima de atendimento. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da requerida contra a forma de fixação da verba honorária. Acatamento. Demandas prestacionais envolvendo direito à saúde e à vida que tratam de bens de valor inestimável. Hipótese que autoriza a estipulação dos honorários por equidade (CPC, art. 85, § 8º). Precedentes. Demais termos da sentença, submetida à reexame necessário, que não comportam alteração. Direito à saúde, com assento constitucional (art. 196). Relatórios médicos que indicam a necessidade do tratamento. Demora injustificada ao início da quimioterapia, especialmente em casos envolvendo grave neoplasia maligna já diagnosticada, que compromete a dignidade da pessoa humana e potencializa sobremaneira o risco de metástase. Dever de fornecimento do tratamento mantido. Recurso voluntário provido, desprovida a remessa necessária

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