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DOC. 548.1772.1826.9012

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Entorpecentes. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Edgar Aparecido Martins Gomes foi absolvido da acusação de tráfico de entorpecentes, com base no CPP, art. 386, VII. O Ministério Público recorreu, alegando que as provas indicavam a prática do crime, com base em depoimentos de policiais e apreensão de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para condenar Edgar Aparecido Martins Gomes pelo crime de tráfico de entorpecentes. III. Razões de Decidir 3. Os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e suficientes para comprovar a prática do crime, não havendo indícios de irregularidades em suas ações. 4. A quantidade de droga, a forma de acondicionamento e o local da apreensão indicam a destinação ao tráfico, não sendo compatível com uso pessoal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Edgar Aparecido Martins Gomes é condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime inicial fechado.Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de entorpecentes pode se basear em depoimentos policiais e circunstâncias do caso. 2. A reincidência impede a aplicação de redutores de pena. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 33, § 4º; art. 63. CPP, art. 386, VII

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