TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Apelo da autora. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Rejeição. Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal. MÉRITO. Dívidas de cartão de crédito. O conjunto fático probatório comprova a regularidade da cobrança. O réu logrou demonstrar a liberação do cartão de crédito em prol da autora, a contratação realizada mediante selfie, com cópia da CNH, o envio do cartão de crédito, cujo recebedor indicado na correspondência é a própria autora, inclusive com o número de seu documento de identificação, além das faturas colacionadas aos autos que demonstram a relação jurídica havida entre as partes e a utilização do cartão de crédito para realização de compras em diversos estabelecimentos comerciais, inclusive com o pagamento de várias delas, bem como do débito em atraso de 1.201 dias, pontos não impugnados de forma específica pela autora. Débito exigível. Ausência de ilícito praticado pelo réu que motive o dever de indenizar. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da causa, observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO
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