TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo do Município Reclamado, quer pela matéria em debate ( diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional previsto para os Agentes Comunitários de Saúde na Lei 11.350/2006 ), que não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou contrariou jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$15.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, uma nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pela decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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