TJRJ. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL (TRINTA SALÁRIOS-MÍNIMOS), BEM COMO MATERIAL (GASTO COM A COMPRA DO PRODUTO), EM VIRTUDE DE REAÇÃO ALÉRGICA CAUSADA POR PRODUTO DISTRIBUÍDO PELA RÉ (NÍVEA SUN KIDS). PROVAS REQUERIDAS NO INTUITO DA DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVA. MANIFESTO ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE DO JULGADO. REABERTURA DA FASE PROBATÓRIA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO. 1.
O ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei, a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo e a norma instituidora desse ônus processual tem dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando como uma regra de instrução, estimulando-as à prova de suas alegações e advertindo-as, por outro lado, dos riscos que correm. Serve, ainda, para o Juiz, como uma regra de julgamento, a fim de que o órgão jurisdicional, diante de uma situação de dúvida invencível sobre as alegações de fato da causa, possa decidi-la sem arbitrariedade, formalizando o seu julgamento com aplicação do CPC, art. 373.
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