TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Embargos monitórios improcedentes, constituindo-se o título executivo. INTERMEDIAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE. As partes celebraram contrato de intermediação com cláusula de exclusividade para alienação de bem imóvel, com prazo de 180 dias. Descobriu-se que a proprietária alienou o imóvel a terceiro, com violação da referida cláusula de exclusividade. Não comprovação de inércia ou ociosidade da apelada. Inexistência de vício de consentimento. Cláusula contratual redigida de forma clara. Remuneração devida. Inteligência do CCB, art. 726. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO IMPROVIDO
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