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DOC. 546.1112.9584.8404

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVEDOR TRIBUTÁRIO NÃO LOCALIZADO. CDA COMPLETA. APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NO art. 40 DA LEF. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti, visando o recebimento de crédito tributário, em que o juízo singular extinguiu o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial, nos termos do CPC, art. 485, I;

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