TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AGRAVANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTADO COM A INICIAL FIRMADO EM 2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. APLICAÇÃO DO CPC, art. 300. MULTA QUE SE ARBITRA EM VALOR RAZOÁVEL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra a decisão que, nos autos de ação declaratória cumulada com indenizatória, indeferiu a tutela de urgência que pretendia a suspensão da cobrança decorrente de contrato de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor agravante. 2. A tutela de urgência, prevista no CPC, art. 300, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. 3. Probabilidade do direito especialmente diante do contrato de empréstimo consignado firmado pelo autor agravante com a ré agravada, em 23/11/2020, no valor de R$ 800,00, a ser pago em 60 parcelas, no valor de R$ 21,36, com início dos descontos em 08/10/2021. 4. Instituição financeira agravada que se limitou nas contrarrazões a alegar a contratação pelo autor, não apresentando nesta sede recursal o alegado contrato de cartão de crédito consignado e o mencionado termo de adesão. 5. Fundado receio de perigo de dano, uma vez que os descontos são efetuados no contracheque do autor incidindo sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, reduzindo verba de caráter alimentar. 6. Não há perigo de irreversibilidade da medida, posto que, se eventualmente constatada a regularidade do contrato e havendo ainda saldo devedor, o credor poderá cobrar os valores com os consectários da mora. 7. Tutela de urgência que se defere, posto que presentes os requisitos, sem prejuízo de posterior aferição pelo juiz da causa que certamente aprofundará o exame das questões após a fase instrutória do processo. 8. Provimento do recurso.
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