Carregando…

DOC. 545.8419.7824.5217

TJRJ. Habeas Corpus. Ato infracional análogo ao delito do art. 163, §§2º e 3º, do CP - maus tratos com resultado morte do filho de apenas 7 meses. Internação domiciliar por estar a paciente grávida de 9 meses. Impossibilidade. Execução de medida socioeducativa de internação. Sentença proferida em 04/09/2023. Busca e apreensão da paciente efetivada em 21/03/2024. Paciente deu à luz cinco dias após dar entrada no CENSE. Extrai-se relatório psicológico que a paciente não reconhece sua responsabilidade no fato gravíssimo que levou seu filho Arthur, em tenra idade, à morte, acarretando sério receio que o fato volte a se repetir, colocando em risco inclusive a filha recém-nascida. O direito à internação domiciliar não representa direito absoluto da reeducanda com filho/a em idade inferior a 12 anos. Na concessão do referido benefício outras circunstâncias devem ser analisadas, como a gravidade do delito, a periculosidade do agente, o risco de fuga, a necessidade de ser garantida a ordem pública, dentre outros. Praticado o ato infracional contra o filho, a paciente não faz jus a prisão domiciliar. MSE de internação guarda homogeneidade e adequação com a gravidade e crueldade do ato infracional praticado, estando em conformidade com o art. 35, do SINASE, como o ECA, art. 122 e com as Regras de BANKCOK. Ressalto que o recurso de apelação da defesa da paciente está com julgamento marcado para o dia 14/05/2024, quando a medida socioeducativa aplicada será analisada mais profundamente pelo colegiado. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito