TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Pleito, na origem, de suspensão dos efeitos das assembleias realizadas pela recorrida. Indeferimento mantido. Necessidade, na espécie, de dilação probatória, especialmente quanto a regularidade das providências que antecederam a reunião assemblear. Perigo de dano derivado do impedimento do agravante em votar nas assembleias. Ausência de notícia envolvendo a marcação de qualquer assembleia da recorrida nos próximos dias/meses de modo que o impedimento do recorrente não lhe acarreta, por ora, prejuízo severo e nem coloca em risco o resultado útil do processo. Dano alegado, outrossim, que já se consolidou, segundo o próprio recorrente. «Perigo de dano», via de consequência, ausente. Requisitos do CPC, art. 300 que não se fazem presentes na hipótese dos autos. Ratificado, outrossim, o despacho inicial neste recurso às fls. 196/197, cujos fundamentos ficam incorporados ao presente voto.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito