TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença, que busca o pagamento de honorários de sucumbência fixados em falência julgada extinta, ante a superveniente recuperação judicial da executada. Decisão que rejeitou impugnação da executada e determinou a penhora no rosto dos autos do processo 1000045-80.2020.8.26.0100. Inconformismo. Não acolhimento. Tratando-se de crédito extraconcursal, a execução deve prosseguir naturalmente contra a recuperanda. Ademais, a alegação de essencialidade não lhe favorece, seja porque o «stay period» escoou, seja porque o dinheiro não é considerado bem de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF. Descabimento de se exigir caução em cumprimento provisório de crédito alimentar. Inteligência do CPC, art. 521, I. Decisão mantida. Recurso desprovido
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