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DOC. 545.3352.8722.7218

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto por Aline Klayse dos Santos Fonseca contra decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança, visando a correção de prova discursiva de Direito Tributário. A agravante não efetuou o recolhimento da taxa necessária para a intimação da parte agravada, inviabilizando o prosseguimento do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de recolhimento da taxa de intimação implica na deserção do recurso de agravo de instrumento. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 1.007, § 2º, estabelece que a insuficiência no valor do preparo implica deserção se não suprida no prazo legal. 4. A ausência de recolhimento da taxa inviabiliza a intimação da parte contrária, violando o princípio do contraditório e configurando a deserção do recurso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento das custas de intimação implica na deserção do recurso. 2. O princípio do contraditório é violado quando não há intimação da parte contrária. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.007, § 2º; Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Regimental Cível 2022413-70.2023.8.26.0000, Rel. Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 28.06.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2236510-91.2023.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 18.10.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2075038-81.2023.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 14.08.2023

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