TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de usucapião ordinária. Pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelos autores e indeferido pelo MM. Juízo a quo. Irresignação dos requerentes. Acolhimento parcial. Rendimentos mensais comprovados pelo autor acima do teto de 3 salários-mínimos, utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e adotado por esta E. 6ª Câmara como parâmetro, incompatível com a alegada hipossuficiência. Ausência de comprovação de despesas ou fatos que comprovem sua necessidade. Indeferimento do pleito de justiça gratuita que deve ser mantido. Possibilidade, entretanto, do parcelamento das custas iniciais e preparo recursal que poderão ser recolhidos em 6 parcelas mensais, nos termos do CPC, art. 98, § 6º, em decorrência das peculiaridades do caso sub judice. Decisão reformada parcialmente. Recurso parcialmente provido
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