TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE.
Decisum de 1º grau que, em ação revisional c/c repetição de indébito e indenizatória, movida pela agravada em face da agravante, dentre outras medidas, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar que as empresas rés suspendam os reajustes anuais realizados nos anos de 2023 e 2024, aplicando o reajuste anual de 10% sobre a mensalidade de 2023 em diante, até o término da lide, devendo as rés remeterem a próxima fatura com a observância de tal determinação no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por fatura emitida em desacordo, limitada a R$ 5.000,00. Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência. Em que pese o inconformismo da agravante, tem-se que o E. STJ assentou o entendimento de que, nos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, embora seja admitido o reajuste do plano em razão da variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabe ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado. Dessa forma, afigura-se necessária a efetiva demonstração do incremento da sinistralidade e dos custos médios e hospitalares, a fim de justificar a taxa utilizada para os reajustes anuais praticados, que elevaram por demais a mensalidade do plano. Assim, considerando que o reajuste anual autorizado pela ANS para o ano de 2023 foi de 9,63%, com relação aos planos de saúde individuais e familiares, que, embora não aplicável na hipótese, também leva em conta o efeito da inflação nos custos dos insumos e a frequência de utilização, e levando em conta, ainda, que a mensalidade do plano de saúde da ora agravada sofreu reajuste superior a 80%, resta indubitável a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, qual seja, a exclusão da cobertura decorrente do inadimplemento das mensalidades. Precedentes desta E. Corte. Multa corretamente aplicada, eis que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Enunciado no 59 da Súmula do TJRJ. Decisão mantida. Agravo desprovido.¿
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