Carregando…

DOC. 544.4180.1088.8510

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «FUNÇÃO GRATIFICADA» E «QUEBRA DE CAIXA». TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, das parcelas «Função Gratificada» e «Quebra de Caixa». 2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing» quanto ao ponto. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que «o adicional por tempo de serviço - ATS tem como base de cálculo o salário padrão e não a remuneração do empregado», sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pela reclamante. 4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito