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DOC. 544.1896.0307.5594

TJSP. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1-

Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e condenou a empresas corrés (Uniesp, Fundação Uniesp de Telecomunicação (Uniesp Solidária) e Instituto Educacional do Estado De São Paulo - Iesp) a pagar a dívida estudantil decorrente do contrato de financiamento estudantil firmado pela autora com a instituição financeira. 2- Multa por inadimplemento da dívida bem aplicada às empresas corréus responsável pelo pagamento. 3- Inexigibilidade da dívida estudantil não declarada em razão da validade do contrato firmado entre a aluna e a instituição financeira. 4- Caracterizada como propaganda abusiva, enganosa e desleal praticada pelo Grupo Uniesp consistente em «Você na faculdade: A UNIESP PAGA!» e «A UNIESP PAGA a sua faculdade". 5- Autora que não teve ciência prévia das cláusulas restritivas do contrato que, portanto, não as vincula, nos termos do CDC, art. 46. 6- Patente relação de consumo estabelecida entre as partes que autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Empresas corrés que apresentaram extemporaneamente suas defesas técnicas e não requereram a produção de qualquer prova. 7- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 8- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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