TJRJ. Ação de Reintegração de Posse. Alegada locação inadimplida pelos réus - Alcides e Angela -. Sustentam os autores, que os réus de forma irregular, alienaram a posse do imóvel a terceira pessoa - Valdeci -. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Sentença que não merece reforma. Réus que alegam que a relação se iniciou como locatícia, mas que, no segundo semestre de 2002 os autores ofereceram vender os direitos possessórios sobre o bem, o que foi aceito. Pagamento que seria realizado em prestações, sendo a última parcela paga em dezembro de 2008. Alegação de intimidação por parte dos autores, culminando no pagamento de mais uma parcela em junho de 2009. Extratos bancários acostados nos autos que demonstram que os réus não pagaram mais nenhum valor aos autores a partir de junho de 2009, corroborando a tese defensiva. Demanda ajuizada em dezembro de 2013, ou seja, quatro anos e meio após o último pagamento efetuado pelos réus Alcides e Angela, e três meses após a cessão de direitos possessórios a 3ª ré - Valdeci -. Autores que não comprovam o exercício da posse, a turbação e sua data. Inobservância do comando inserto no CPC, art. 561. Honorários sucumbenciais majorados, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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