TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREIRO PREVIDENCIÁRIO.
Aposentadoria por invalidez. Cumulação indevida. Sentença de improcedência. Irresignação da Autora. Benefício recebido por 29 anos. Situação jurídica, definitivamente, consolidada no tempo. O poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos não é absoluto, e também se submete aos princípios constitucionais, e, em especial ao «princípio da segurança jurídica". Lei 8.213/1991, art. 103-A e a Lei 9.784/99, art. 54. Ato não impugnado por vinte e nove (29) anos. Prevalece a segurança jurídica, em detrimento da legalidade da atuação administrativa. Exceção prevista no caput do art. 124, II da Lei 8213/92. Direito adquirido. Retirar da Autora, pessoa idosa, benefício de natureza alimentar usufruído por tantos anos, importaria em violação aos «princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da segurança jurídica, da proteção ao idoso e, da proteção à legítima confiança depositada na Administração Pública". Inexistência de dano moral. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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