TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUES - DATA EM BRANCO - SÚMULA 387/STJ - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMISSÃO DOS TÍTULOS EM GARANTIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - MANUTENÇÃO DA NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Conforme corrobora a Súmula 387/STJ, «a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". Na execução extrajudicial lastreada em cheque, o prazo prescricional de 06 meses para ajuizamento da ação tem início com o decurso do prazo de apresentação do título para pagamento, que é de trinta dias se emitido e pago na mesma praça ou de sessenta dias se a praça de emissão for diversa da agência pagadora. A alegação de que os cheques alvos da execução foram emitidos em garantia do pagamento de outro negócio jurídico não é suficiente para que os cheques percam a natureza de títulos executivos extrajudiciais e se revistam dos requisitos necessários para o ajuizamento da ação de execução. Não comprovado nos autos o preenchimento de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80, inviável a condenação do recorrido em penalidade por litigância de má-fé.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito