TJSP. Títulos de crédito (cheques). Ação monitória. Pedido de denunciação da lide à suposta credora originária dos cheques. Indeferimento. Manutenção. Não se vislumbra, no caso concreto, a obrigação legal ou contratual da construtora de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo dos réus, caso saiam vencidos no processo, já que eventual indenização haverá de ser por eles buscada, em tese e se lhes aprouver, em ação própria e direta. Os fatos não se subsumem à hipótese de direito de regresso contemplada no CPC, art. 125, II, restrito às ações de garantia própria (consubstanciada na obrigação legal ou mesmo contratual do denunciado de garantir o resultado da demanda, indenizando o denunciante em caso de derrota). Agravo não provido
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