TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Impugnação à penhora - Recurso interposto pelo executado contra decisão que indeferiu a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta corrente - O agravante alega que o bloqueio judicial, de R$960,00, incidiu sobre adiantamento salarial, sustentando a impenhorabilidade com base no CPC, art. 833, V - Constrição realizada em data anterior à do recebimento da antecipação salarial, conforme o extrato do sistema Sisbajud - O fato do salário ser depositado em conta corrente não lhe retira a natureza alimentar, por outro, determinadas circunstâncias podem transformá-lo em ativo financeiro comum - Supressão do caráter absoluto da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave - Devedor que não demonstrou concretamente que a constrição efetuada seria capaz de afetar sua manutenção e, ao contrário, juntou extratos que revelam a utilização das contas em que recebe os proventos para a movimentação de créditos e débitos de mais variadas origens, restando desfigurado o caráter salarial - Precedentes do E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido
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