Carregando…

DOC. 543.6379.5922.9223

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.

Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer, consistente em obter a conclusão de instalação de móveis planejados, cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais, de forma dobrada) e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, acolhendo o magistrado o pedido obrigacional, fixando prazo de 10 (dez) dias para conclusão do projeto, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00, ressarcimento de R$79.794,36 e pagamento de R$8.000,00, a título de danos morais. 1 - Recurso da 2º ré (AYMORÉ). Não comprovada falha específica nos serviços prestados pela instituição financeira. A falta de controle sobre contratos e pagamentos, que acarretou cobrança indevida, após emissão de boletos bancários, é falha que deve ser imputada, com exclusividade, à 1ª ré (C.B.O. - COUTO ESSENCIAL INTERIORES - ME). A instituição financeira não participou do contrato de prestação de serviços, não tendo qualquer responsabilidade por sua execução defeituosa. Inexistência de solidariedade entre a empresa prestadora de serviços (1ª ré) e a instituição financeira (2º réu), o que afasta a incidência, no caso sub judice, da norma contida no CDC, art. 18, caput. Fato exclusivo de terceira pessoa. Hipótese excludente de responsabilidade civil. CDC, art. 14, § 3º, II, parte final. Sentença reformada, a fim de julgar improcedentes todos os pedidos endereçados à 2º ré (AYMORÉ), ora apelante, com inversão dos ônus sucumbenciais. 2 - Recurso da 1ª ré (C.B.O.). Interposição do recurso sem o devido recolhimento das custas processuais, com pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante no bojo da peça recursal. Indeferimento. Oportunizado prazo para regularização e recolhimento das custas processuais, na forma prevista no CPC, art. 1.007, § 4º. Inércia da apelante, tendo decorrido o prazo in albis. Caracterização de deserção, o que impede que o mérito recursal seja apreciado, na forma do CPC/2015, art. 932, III, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO DA 2ª RÉ (AYMORÉ). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA 1ª RÉ (C.B.O.).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito