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DOC. 543.4524.5939.5565

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Contradição. Cerceamento de defesa. Ofensa à coisa julgada. Nulidades. Descabimento. Os autos contam com parecer do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Justiça. Não há que se falar em cerceamento de defesa. As questões trazidas foram adequadamente analisadas. Não há que se falar em ofensa à coisa julgada. Matéria que estava sub judice. Ausência de vícios do CPC, art. 1022. Rediscussão de matéria já bem apreciada. Embargante que não apontou qualquer argumento deduzido no processo, que deixou de ser analisado no acórdão embargado, capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV do CPC/2015). Precedente do STJ. Embargos rejeitados.

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