TJSP. APELAÇÃO.
Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência. Irresignação. Dever dos autores de comprovar a posse, a turbação ou o esbulho. Inteligência do CPC, art. 561. Imóveis havidos por herança. Princípio da saisine. Herdeiros que são possuidores indiretos dos imóveis desde a abertura da sucessão, por força do CCB, art. 1.874. Esbulho comprovado. Réus que firmaram contrato particular de cessão de direitos possessórios com terceiro. Ausência de demonstração de posse legítima exercida pelo cessionário. Reintegração de posse que é medida de rigor. Sentença reformada. Recurso provido
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