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DOC. 543.0418.9709.8781

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. IV. No caso em exame, o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária, porque constatou que foi comprovada a fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público reclamado. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. 3. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. QUOTA PARTE DO EMPREGADO. SÚMULA 368/TST, II. I. Em relação aos temas, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento consolidado nas Súmulas 219, I, e 368, II, desta Corte Superior, razão pela qual não se viabiliza o processamento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I. Não se evidencia a alegada ofensa aos arts. 5º, XXV, da CF/88 e 790, § 3º, da CLT, uma vez que tais dispositivos não dispõem especificamente acerca da assistência judiciária gratuita pretendida pela parte reclamante. II. Recurso de revista de que não se conhece.

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