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DOC. 542.7957.6236.2654

TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 E LEI 11.343/06, art. 35 - INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CORRETA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE 270 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADO EM 55 EMBALAGENS, 223 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADO EM 325 EMBALAGENS, DE 10 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADO EM 24 EMBALAGENS, E DE UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 9 MM, MUNICIADA COM 13 MUNIÇÕES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - QUESTÕES DE MÉRITO - HABEAS CORPUS NÃO ADMITE EXAME MAIS APROFUNDADO DA PROVA - INEXISTÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL 1)

Impossibilidade da revogação da prisão preventiva. Presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão cautelar. O fumus comissi delicti encontra-se presente através da existência da materialidade delitiva e do indício suficiente da autoria, em razão do que consta dos autos. Da mesma forma se vislumbra a presença do periculum in libertatis. Garantia da ordem pública. Fatos narrados se revelam especialmente graves, uma vez que, em tese paciente e os corréus vendiam, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 270 gramas de maconha, acondicionado em 55 embalagens, 223 gramas de cocaína, acondicionado em 325 embalagens, e de 10 gramas de crack, acondicionado em 24 embalagens. Além disso, foi apreendida uma pistola Taurus, calibre 9 mm, municiada com 13 munições. Ademais, a prisão se justifica para se evitar a reiteração criminosa, considerando que o paciente possui uma anotação também pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas.

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