TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. DEVEDORES CITADOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Ausente a prévia intimação pessoal do apelante para dar prosseguimento à execução, na forma do CPC, art. 485, III; e requerimento dos apelados já citados, a teor da Súmula 240/STJ, incabível a extinção do processo.
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