TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -
Embargos à execução julgados procedentes, extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 487, I - Insurgência dos exequentes - Não acolhimento - Pretensão ao recebimento dos honorários contratados para a propositura de ação de prestação de contas - Ainda que o espólio possua capacidade de ser parte em ações de seu interesse, ação que fora ajuizada tão somente em nome e interesse do herdeiro Alexander, e não do espólio - Inexistência de comprovação da prestação dos serviços advocatícios em favor do espólio, de modo que descabida cobrança posterior da dívida em face dos sucessores - Inexistência, ademais, de título executivo extrajudicial em face da embargante, que não assinou contrato de prestação de serviços advocatícios - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade - Sentença de procedência dos embargos à execução mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito