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DOC. 541.3912.4375.4606

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, sob o fundamento de que o deferimento de prova pericial não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015. O agravante sustenta que a hipótese se enquadra na taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema 988 dos recursos repetitivos, pois a impossibilidade de impugnação imediata caracterizaria cerceamento de defesa. Requer a retratação do relator ou, subsidiariamente, o provimento do agravo interno.

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