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DOC. 541.3411.2392.2178

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO - ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO.

Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CCB, art. 884, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença por meio da qual se determinou que a reclamada ressarcisse as despesas tidas pelo reclamante «relativas a atendimento fonoaudiológico hospitalar e tratamento odontológico". A referida indenização por danos materiais, em última instância, tem a mesma origem e a mesma natureza da indenização paga por meio do seguro DPVAT e visa atender ao mesmo escopo. Logo, deve ser determinada a dedução requisitada pela reclamada, sob pena de enriquecimento indevido do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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