TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULDIADE DA SENTENÇA - VÍCIO ULTRA PETITA - CONSTATAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA - REMARCAÇÕES SUCESSIVAS DE VIAGEM - CANCELAMENTO A PEDIDO DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE GARANTIA DE RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - DEVER - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. Constatado o vício ultra petita na sentença, é de rigor o decote do excesso decidido. É direito do consumidor, contratante de garantia para cancelamento de pacote de viagem, a restituição das quantias pagas ao fornecedor do serviço. As sucessivas remarcações de viagem, contratada para comemoração de data única na existência do consumidor, configuram fato ensejador de dano moral indenizável. A indenização por danos morais, quando adequadamente arbitrada, não comporta alteração. Em se tratando de relação jurídica contratual entre os litigantes, os juros moratórios devem incidir, sobre todas as modalidades de indenização, a partir da data da citação, na forma do CCB, art. 405. Para restituição de quantia paga, a data do desembolso deve ser considerada para incidência de correção monetária.
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