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DOC. 540.0693.0842.7596

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que acolheu, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Os prazos de natureza processual contam-se em dias úteis, ao passo que os de natureza material são computados em dias corridos (CPC/2015, art. 219). Em se tratando de incidente para cobrança de multa diária imposta para o cumprimento de obrigação de fazer, deve o prazo ser computado em dias corridos (e não úteis), em razão da natureza material (e não processual) do ato. Questão decidida no recente julgamento do AI 2125528-73.2024.8.26.0000, desta Relatoria, interposto pelos ora agravados contra a mesma decisão recorrida, o que fica observado. Agravo de instrumento desprovido, com observação

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