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DOC. 539.7012.5608.2200

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Penhora de valores. Garantia Hipotecária. A penhora em execução de contrato com garantia real deve recair primeiro sobre o bem hipotecado, alterando a ordem de preferência estabelecida pelo CPC, art. 835. Restando incontroverso o valor superior do bem referente ao débito executado, inexiste razão para manutenção preventiva dos bloqueios realizados. Decisão mantida.

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