TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE REINSERÇÃO DE PESSOA IDOSA NO MERCADO DE TRABALHO. PROVA SUFICIENTE ACERCA DA NECESSIDADE DA AUTORA. R. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A obrigação alimentar, no caso, decorre do dever de mútua assistência entre os cônjuges/companheiros e pode subsistir após a extinção do vínculo, nos casos de comprovada necessidade do credor dos alimentos, analisada proporcionalmente a possibilidade do devedor. 2. A jurisprudência do C. STJ, quanto ao tema, vem entendendo que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, ou seja, por tempo suficiente a permitir, se for o caso, a reestruturação da vida financeira daquele que necessita recebê-los. 3. Tal regra é, no entanto, excetuada, quando uma das partes não tenha mais condições de se reinserir no mercado de trabalho, seja por força de idade ou de condições desfavoráveis de saúde. 4. O apelante, embora pessoa idosa, é militar reformado e possui condições financeiras de suportar os alimentos arbitrados em favor de sua ex-companheira. 5. Os alimentos devem ser custeados de forma solidária entre os membros do núcleo familiar, na forma do CCB, art. 1.694, o que não afasta o dever de prestação, mas impacta no quantum a ser arbitrado em favor do alimentado. 6. No que tange à necessidade da alimentanda, o autor tampouco não logrou comprovar que esta, efetivamente, ostenta condições concretas de prover o próprio sustento. 7. Recurso desprovido.
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