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DOC. 539.2625.6808.5631

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA QUE AFASTA A PROVA DA MATERIALIDADE EM VIRTUDE DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS AGENTES POLICIAS - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIME - ILICITUDE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE RECONHECIDA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU INCOMPLETA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O EXAME DA AUTORIA E DA CULPABILIDADE. 01.

Havendo fundada suspeita indicando a ocorrência de flagrante delito de crime permanente, torna-se desnecessária prévia autorização judicial para realizar abordagem e busca pessoal no agente, nos termos do CPP, art. 244, razão pela qual não há falar-se em ilicitude da prova obtida. 02. Reconhecida a legalidade da busca pessoal e afastado o óbice probatório em que se lastreou a decisão de primeiro grau, para não incorrer em indevida supressão de instância, deve o feito retornar à origem para que prossiga o julgamento incompleto, com o exame das questões relativas à autoria e demais teses deduzidas pelas partes.

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