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DOC. 538.8395.4461.1339

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NULIDADE DA SENTENÇA POR PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - REJEIÇÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA SANEAR O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO, COM INDICAÇÃO DA PENALIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. - O

CPC/2015, privilegiando o direito constitucional das partes ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, do CR/88), garante a informação, a participação, o diálogo e a influência das partes nas decisões judiciais, impedindo o magistrado de decidir qualquer questão antes de lhes assegurar a possibilidade de se manifestarem acerca do tema (CPC, art. 9 e CPC art. 10). - Deve ser rejeitada a tese de nulidade da sentença se ficar evidenciado dos autos que o julgador procedeu com a prévia intimação da parte autora para regularizar a sua representação processual, com a indicação expressa de que o descumprimento da medida levaria ao indeferimento da petição inicial.

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