TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INDEFERIMENTO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896, § 5º. Desse modo, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito