TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FRALDAS GERIÁTRICAS.
Impetrante portadora de transtorno afetivo bipolar (CID 10: F31.2) necessitando de fraldas geriátricas para o seu tratamento. Comprovada nos autos a necessidade do fornecimento do insumo. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Ausência de ingerência indevida do Judiciário na gestão das verbas públicas, mas tão-somente garantia de integral assistência à saúde. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
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