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DOC. 538.0491.8174.9786

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEXTA-PARTE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O Tribunal Regional ao enfrentar a matéria sobre o direito ao recebimento da sexta-parte entendeu que a Lei Municipal 1.442/76 que disciplinava o direito ao benefício foi revogada pela Lei 2.444/1990, a qual disciplinou o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e, «posteriormente, com a edição da Lei 5.110/2010, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana, o art. 80 garantiu o benefício exclusivamente aos servidores regidos pelo estatuto». No entanto, a Corte Regional não emitiu tese acerca do alegado direito adquirido pela reclamante - se ela já vinha recebendo a verba, se havia incorporado a parcela ou apenas se tratava de expectativa de direito, por exemplo. O pronunciamento é essencial, pois poderia alterar o resultado da controvérsia. Nesse contexto, a omissão persistente do TRT acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia implica a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC, art. 489. Recurso de revista conhecido e provido.

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