TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Está consignado no acórdão regional que «os elementos de convicção colhidos durante a instrução revelam que, mercê do concurso dos requisitos do art. 3º da Consolidação, entre os ligante se formou uma relação de emprego. É incontroverso que o autor prestou serviços ao recorrido durante o período indicado na inicial, o que formou presunção de emprego que atribuiu ao réu o encargo de provar que a relação de trabalho era governada pela alegada característica da autonomia, ônus do qual não se desvencilhou . Pese embora a alegação da defesa de que o autor teria sido designado para prestar serviços de segurança ao Sr. Abílio Diniz (fls. 121), o depoimento da única testemunha revela que ele estava subordinado ao departamento de segurança do réu, utilizando inclusive crachá do grupo Pão de Açúcar (fls. 286). Ao lado disso, as fichas financeiras e recibos juntados com a defesa (fls. 163/175) confirmam que o pagamento de salários era efetuado pela empresa, o que, à luz do que ordinariamente acontece (CPC/2015, art. 375), exclui a credibilidade da alegação de que o autor prestou serviços na condição de trabalhador doméstico « . Assim, no caso em tela, o reconhecimento do vínculo de emprego se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 3º. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, de que não restaram comprovados os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896, em especial no que concerne à transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso em tela, a Corte Regional, soberana no exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu que o empregado não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, em contrato de trabalho firmado anteriormente ao advento da Lei 13.467/2017. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária por dia de trabalho, reconhecendo a natureza salarial de tal verba. Dada tal premissa fática, a conclusão do TRT está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, sendo que tal verba possui natureza salarial. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso em tela, a conclusão adotada pelo TRT está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tratando-se de empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados, a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento não provido . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Trata-se de debate sobre a aplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, quando a relação de emprego é reconhecida em juízo. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciado na Súmula 462/TST, que assim dispõe: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias» . Agravo de instrumento não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido.
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