TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação. Desnecessidade de perícia documentoscópica. Litigância de má-fé configurada. Multa adequada. Indenização afastada. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido e o condenou por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) a necessidade da realização de perícia documentoscópica; (ii) o cabimento da condenação do autor por litigância de má-fé; e (iii) a possibilidade de redução das penalidades fixadas. III. Razões de decidir 3. Houve a devida fundamentação para o indeferimento da perícia pelo juízo a quo, vez que a perícia grafotécnica é a prova preponderante para a análise da autenticidade das assinaturas e o perito afirmou que os documentos apresentavam boa resolução de imagem, possibilitando o cotejo das assinaturas. 4. A multa por litigância de má-fé é cabível pois o contrato é válido, não se podendo admitir a propositura de ação sabidamente temerária sem nenhuma consequência para o demandante. 5. A multa de 1% sobre o valor da causa é adequada, vez que não onera de forma excessiva o requerente, todavia, a condenação do autor a indenizar o réu em R$ 4.253,68 deve ser afastada, vez que não houve a demonstração do prejuízo efetivamente causado à parte adversa. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 81, 86 e 98, §§ 2º e 4º Jurisprudência relevante citada: REsp 1.331.660/S
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