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DOC. 537.3803.2288.1340

TJSP. Apelação. Indenização na qual a parte autora alega que a ré, advogada de seus irmãos, e seus irmãos, cometeram diversos atos processuais ímprobos e se utilizaram de meios ardilosos, causando-lhe prejuízos. O CF/88, art. 133 prevê a imunidade dos advogados por atos e manifestações no exercício do ofício. Ao que consta, ainda que possa reconhecer adjetivos desnecessários, não restou demonstrado que as partes agiram como dolo para ofender a parte autora, mas tão somente valeu-se de argumentos para apresentar sua defesa. Apelo desprovido

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